Suprema Corte dos EUA se mostra disposta a manter lei que determina proibição do TikTok
A Suprema Corte dos Estados Unidos sinalizou, nesta sexta-feira (10), que vai manter a validade de uma lei que obriga a proprietária chinesa do TikTok, ByteDance, a vender a popular plataforma de compartilhamento de vídeos on-line ou fechá-la.
A maioria dos juízes conservadores e liberais do tribunal - composto por nove membros - mostrou ceticismo diante dos argumentos de um advogado do TikTok, que afirmou que forçar a venda da plataforma seria uma violação aos direitos de liberdade de expressão, estabelecidos na Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
"Em última instância, este caso se resume à liberdade de expressão", declarou Noel Francisco, advogado do TikTok, durante as duas horas e meia de alegações orais.
"Do que estamos falando é sobre ideias. Se a Primeira Emenda significa alguma coisa, significa que o governo não pode restringir o discurso."
Vários juízes contra-atacaram, apontando que a propriedade era chinesa.
"Há uma boa razão para dizer que um governo estrangeiro, em particular um adversário, não tem direitos de liberdade de expressão nos Estados Unidos", disse o juiz Samuel Alito. "Por que tudo mudaria se fosse simplesmente escondido sob algum tipo de estrutura corporativa artificiosa?"
Em meio a um impasse estratégico entre os Estados Unidos e a China, o Congresso americano aprovou a lei em abril por ampla maioria.
O governo dos Estados Unidos alega que o TikTok permite que Pequim colete dados e espione os usuários, além de ser um meio de divulgação de propaganda.
A China e a ByteDance negam veementemente as alegações.
A lei, assinada pelo presidente Joe Biden, estabelece o prazo de 19 de janeiro para que a empresa matriz da rede social, a ByteDance, venda o aplicativo a outro proprietário.
- 'Fechamos' -
Diante da pergunta sobre o que acontecerá após o dia 19 de janeiro se a ByteDance se recusar a vender o TikTok, Francisco respondeu "fechamos".
"Essencialmente, a plataforma será fechada", indicou.
"Você continua dizendo 'fechar'... a lei não diz que o TikTok deve fechar. Diz que a ByteDance tem que vendê-lo", precisou a juíza Amy Coney Barrett.
Em uma exposição na Suprema Corte, o TikTok argumentou que "o Congresso promulgou uma restrição maciça e sem precedentes à liberdade de expressão" que "fecharia uma das plataformas de discurso mais populares" do país.
"Isso, por sua vez, silenciará o discurso dos autores da ação e de muitos americanos que usam a plataforma para se comunicar sobre política, comércio, artes e outros assuntos de interesse público", acrescentou.
A possível proibição pode prejudicar as relações entre Estados Unidos e China no momento em que Donald Trump se prepara para assumir a Presidência em 20 de janeiro.
Com 14,7 milhões de seguidores no TikTok, Trump tornou-se um aliado da plataforma, em forte contraste com seu primeiro mandato, quando o candidato republicano tentou banir o aplicativo, alegando preocupações de segurança nacional.
O advogado de Trump, John Sauer, entrou com um pedido na Suprema Corte no mês passado para suspender a lei.
Sauer "solicita respeitosamente que o tribunal considere a suspensão do prazo de 19 de janeiro" para que "o novo governo do presidente Trump [tenha] a oportunidade de buscar uma solução política para as questões em jogo".
- 'Você precisa de concorrência' -
O presidente eleito se reuniu com o CEO do TikTok, Shou Zi Chew, em sua residência em Mar-a-Lago, na Flórida, em dezembro.
Trump disse recentemente à Bloomberg que mudou de ideia sobre o aplicativo.
"Agora que penso sobre isso, sou a favor do TikTok porque você precisa de concorrência", disse ele.
Uma coalizão de grupos de defesa da liberdade de expressão, incluindo a influente União Americana de Liberdades Civis, entrou com uma petição separada na Suprema Corte, opondo-se à lei, temendo que ela se tornasse um tipo de censura.
A AFP, assim como mais de uma dúzia de outras organizações de checagem de fatos, verifica vídeos no aplicativo que potencialmente contêm informações falsas e recebe para isso.
(A.Berg--BBZ)